Sim, é legalmente permitida a cobrança da taxa de esgoto mesmo sem uso efetivo, desde que a rede coletora esteja disponível na frente do imóvel. A lei federal determina a obrigatoriedade da conexão à rede pública, e a tarifa remunera a disponibilidade do serviço e a manutenção da infraestrutura, não apenas o uso.
Pontos importantes:
Disponibilidade é o ponto chave: Se a rede passa na sua rua e o imóvel não está conectado, a cobrança pode ser feita.
Tarifa x Taxa: Embora popularmente chamada de taxa, trata-se de tarifa ou preço público, o que legitima a cobrança pela disponibilização.
Fossas sépticas:
Em alguns casos, se o imóvel possui sistema próprio (fossa) e a rede pública não é acessível, a cobrança pode ser contestada, mas se a rede passa na rua, a conexão é obrigatória.
Cobrança de esgoto sem tratamento: O entendimento jurídico majoritário é que a tarifa de esgoto é devida mesmo que não haja tratamento sanitário na ponta final, focando na coleta.
Caso a rede não esteja disponível na sua rua e a taxa esteja sendo cobrada, você deve entrar em contato com a concessionária de água e esgoto do seu município e, se necessário, procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível para solicitar a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos.
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