Last Updated on 22/05/2026 by Construsul
- Dívidas do Próprio Imóvel: Impostos municipais (como IPTU), taxas condominiais atrasadas, hipotecas e alienações fiduciárias ativas (imóvel financiado e não quitado).
- Penhoras e Arrestos: Quando o imóvel é bloqueado judicialmente por causa de processos judiciais contra o proprietário.
- Indisponibilidade de Bens: Determinação judicial que impede a venda do patrimônio do dono devido a dívidas cíveis, trabalhistas ou fiscais.
- Dívida Ativa e Fraude à Execução: Vender um imóvel enquanto se responde a processos fiscais ou trabalhistas graves pode ser enquadrado como fraude à execução, resultando na anulação da compra.
Nota: Estar negativado no SPC ou Serasa não bloqueia a venda em cartório, mas inviabiliza que o comprador utilize financiamento bancário para efetuar a compra.
Para descobrir se o imóvel possui impeditivos, é necessário emitir uma Certidão de Ônus Reais atualizada no Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Para verificar pendências do vendedor, é recomendável emitir Certidões Negativas de Débitos (CND) na Receita Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual.





