Reading Time: < 1 minuteLast Updated on 22/05/2026 by Construsul
O que faz um herdeiro perder a herança?
Um herdeiro pode perder o direito à herança no Brasil por meio de exclusão, motivada por indignidade ou deserdação, decorrente de atos graves contra o falecido, como homicídio/tentativa, calúnia, violência física ou abandono. A renúncia formal e dívidas excessivas do falecido também podem resultar na perda do patrimônio.
Aqui estão as principais causas baseadas na legislação brasileira:
1. Indignidade (Atos Graves)
A indignidade é decretada judicialmente após a morte do autor da herança e aplica-se a qualquer herdeiro que cometa atos como:
- Homicídio ou tentativa: Matar ou tentar matar o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente (pais/avós) ou descendente (filhos/netos).
- Acusação caluniosa: Acusar falsamente o falecido em juízo ou cometer crimes contra sua honra.
- Violência ou fraude: Usar violência ou meios fraudulentos para impedir o autor da herança de dispor de seus bens livremente.
2. Deserdação (Via Testamento)
A deserdação ocorre quando o falecido, em testamento, exclui herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge) por motivos previstos na lei, como:
- Ofensa física: Ofensas físicas graves contra o autor da herança.
- Injúria grave: Ofensas morais ou injúrias graves.
- Relações ilícitas: Manter relações ilícitas com o cônjuge do falecido (ex: madrasta/padrasto).
- Abandono: Abandono material ou moral do ascendente (pais) em situação de necessidade, doença mental ou enfermidade grave.
O herdeiro pode escolher, voluntariamente, renunciar à sua parte na herança. Essa renúncia deve ser formalizada, geralmente por escritura pública.
Se o falecido deixou mais dívidas do que bens, o patrimônio será usado para pagar os credores. Se o passivo for maior que o ativo, os herdeiros não receberão nada.
Observação: A exclusão por indignidade requer uma ação judicial, que deve ser ajuizada no prazo de 4 anos após a abertura da sucessão (morte).