O cupim é responsabilidade do inquilino?

Last Updated on 13/07/2026 by Construsul

O cupim é responsabilidade do inquilino?

A responsabilidade pelo cupim depende da origem da infestação e da data de início do contrato. O locador é responsável se o problema for estrutural ou preexistente (vício oculto). O inquilino responde apenas se o dano ocorreu durante a locação por negligência, falta de manutenção ou por trazer móveis já infestados.
As regras gerais, conforme a Lei do Inquilinato:
  • Responsabilidade do Proprietário (Locador): Se a colônia já existia antes da locação ou se o problema afeta a estrutura do imóvel (como madeiramento do telhado, portas e batentes). Por ser considerado um problema estrutural e de formação lenta, muitas vezes é enquadrado como vício oculto. O proprietário tem a obrigação de entregar e manter o imóvel em perfeitas condições de uso.
  • Responsabilidade do Inquilino (Locatário): Se a infestação surgiu durante o período de moradia devido à falta de cuidados básicos (como acúmulo de papel/madeira e umidade excessiva) ou mau uso. Além disso, o locatário tem a obrigação legal de avisar imediatamente o locador sobre qualquer dano estrutural que surja.
Para evitar conflitos, é fundamental utilizar o laudo de vistoria de entrada — que deve registrar detalhadamente o estado da madeira. Em caso de dúvidas sobre a validade do seu contrato, consulte um advogado especialista em direito imobiliário ou verifique as orientações oficiais da Lei do Inquilinato. Se o imóvel for um apartamento e o foco estiver na estrutura do condomínio, a responsabilidade de dedetização é do condomínio.