Reading Time: < 1 minuteLast Updated on 26/04/2026 by Construsul
O chuveiro é responsabilidade do inquilino?
Sim, a troca de resistência ou do chuveiro queimado é geralmente responsabilidade do inquilino, pois configura manutenção de uso diário e desgaste natural, conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Pequenos reparos que não comprometem a estrutura do imóvel, como troca de lâmpadas e chuveiros, são de quem mora no imóvel.
Pontos importantes sobre a responsabilidade:
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- Uso diário (inquilino): Danos por mau uso, queima de resistência ou desgaste contínuo são custeados pelo inquilino.
- Início da locação (proprietário): Se o chuveiro queimar nos primeiros 30 a 60 dias, a responsabilidade costuma ser do locador, pois indica um problema preexistente.
- Vistoria: É crucial que o estado do chuveiro seja registrado na vistoria inicial para evitar conflitos.
- Instalação: Se o chuveiro já estava lá, o inquilino substitui; se não havia, o inquilino instala e pode retirar ao sair, se acordado.
Se o problema no chuveiro for causado por problemas na fiação elétrica do imóvel (estrutura), a responsabilidade passa a ser do proprietário.