Reading Time: < 1 minuteLast Updated on 28/03/2026 by Ricardo Barretos
Quem tem obrigação de limpar a caixa d’água?
A responsabilidade pela limpeza da caixa d’água varia conforme o tipo de moradia: em condomínios, a obrigação é do síndico (gestão coletiva); em casas alugadas, a manutenção preventiva é do inquilino; e em casas próprias, do proprietário. A limpeza é recomendada a cada 6 meses para garantir a saúde e potabilidade.
Detalhamento das responsabilidades:
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- Condomínios (Prédios): O síndico deve organizar a limpeza semestral através de empresa especializada, registrando em ata e arquivando laudos.
- Imóveis Alugados (Lei do Inquilinato): Segundo o entendimento de manutenção de rotina, a higienização cabe ao inquilino para garantir a potabilidade da água durante sua estadia.
- Casas Próprias/Particulares: O proprietário e morador é inteiramente responsável por manter o reservatório limpo.
A ANVISA e técnicos recomendam que a limpeza seja feita, idealmente, a cada seis meses para evitar acúmulo de sujeira, larvas e bactérias.