Reading Time: < 1 minuteLast Updated on 26/04/2026 by Construsul
Quais são as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel?
Deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel (desgaste natural) são danos inevitáveis pelo passar do tempo e uso habitual, como desbotamento de pintura, marcas leves no piso ou envelhecimento de vedações. Segundo a
Lei do Inquilinato (Art. 23), a responsabilidade por esses reparos é do
locador (proprietário), e o inquilino não é obrigado a consertá-los.
Exemplos de Desgaste Natural (Responsabilidade do Proprietário):
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- Pintura desbotada ou suja pelo tempo.
- Pisos e tapetes com desgaste na tonalidade ou brilho.
- Torneiras, fechaduras e dobradiças que ficaram frouxas ou oxidadas.
- Vedação de box de banheiro ressecada.
- Pequenos furos de pregos ou parafusos de quadros (considerado uso normal em alguns tribunais, embora polêmico).
Diferença de Mau Uso (Responsabilidade do Inquilino):
- Desgaste Natural: Ação do tempo (ex: sol desbotando a parede).
- Mau Uso: Ação negligente (ex: risco profundo, mancha de tinta, buracos grandes na parede, vidros quebrados, portas empenadas por força).
A vistoria de entrada e saída é fundamental para diferenciar o estado inicial dos danos acumulados. Se a deterioração for além do razoável, o inquilino deve assumir a reparação.