O que o síndico pode decidir sozinho?

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Last Updated on 22/05/2026 by Construsul

O que o síndico pode decidir sozinho?

O síndico tem autonomia para tomar decisões administrativas e financeiras do dia a dia sozinho. Isso inclui gerir a manutenção básica, aplicar multas e advertências, cobrar inadimplentes e contratar serviços essenciais, desde que os valores caibam na previsão orçamentária já aprovada pela assembleia.
O que o síndico pode fazer sem assembleia
Com base no Código Civil e nas práticas de gestão condominial, o síndico tem autonomia para:
  • Obras emergenciais: Em casos que colocam em risco a estrutura do prédio ou a segurança dos moradores (como vazamentos de gás, incêndios ou telhados quebrados), o síndico pode agir imediatamente. Se o custo for elevado, ele deve iniciar a obra e convocar a assembleia logo em seguida para prestar contas.
  • Contratação de serviços rotineiros: Serviços como limpeza, segurança e auditoria, desde que respeitem o limite de gastos previsto no orçamento anual.
  • Acesso a unidades em emergências: Pode entrar em apartamentos sem a autorização prévia do morador em situações críticas, como vazamentos graves ou risco iminente, preferencialmente acompanhado de testemunhas ou autoridades.
  • Gestão de funcionários: Decisões sobre contratação, demissão ou aplicação de advertências na equipe do condomínio, desde que os valores de eventual rescisão não extrapolem o orçamento.
  • Cobrança e aplicação de penalidades: Envio de notificações, advertências e aplicação de multas regimentais a moradores que descumprirem as regras, bem como a cobrança de inadimplentes.
  • Contratação de assessoria jurídica: Contratação de advogado para representar o condomínio, seja em ações de cobrança contra condôminos ou na defesa do edifício.
Limites da autonomia
O síndico não pode decidir sozinho sobre questões que alteram a estrutura do condomínio, exigem rateio extra, ou mudam o padrão do edifício. Decisões como obras de “embelezamento”, reformas estruturais não urgentes, grandes alterações de fachada ou pintura geral exigem sempre a aprovação da assembleia de moradores.

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