Normas da Anvisa para dedetização?

Last Updated on 13/07/2026 by Construsul

Normas da Anvisa para dedetização?

As normas da Anvisa para dedetização (controle de pragas) exigem que todos os produtos químicos utilizados sejam obrigatoriamente registrados na agência. As empresas devem realizar monitoramento e aplicações com periodicidade mínima mensal em comércios e indústrias, fornecer certificado de serviço e adotar o Controle Integrado de Pragas.
Para garantir a segurança e o cumprimento legal, devem ser seguidas as diretrizes estabelecidas pela Resolução RDC nº 622/2022, que incluem:
  • Uso de Produtos: Apenas produtos saneantes registrados na Anvisa podem ser aplicados. O uso de termos como “atóxico” ou “produto natural” para enganar sobre os riscos químicos é proibido.
  • Profissionalismo: A prestadora de serviço deve ser legalizada, possuir licença sanitária e utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
  • Comprovante: A empresa deve emitir um documento com o histórico completo do serviço, incluindo os produtos utilizados, dosagens, orientações pré e pós-aplicação e prazo de garantia.
Obrigatoriedade para Estabelecimentos
A frequência do serviço deve ser definida conforme a Anvisa baseada no diagnóstico do local. Contudo, para estabelecimentos comerciais, industriais, alimentícios, escolas e condomínios, a lei exige ações preventivas e corretivas contínuas, sendo a aplicação de controle de pragas e desratização executada com periodicidade mínima de uma vez ao mês.