Last Updated on 22/05/2026 by Construsul
- Danos estruturais: Nunca quebre paredes estruturais, pilares ou vigas.
- Alteração de fachada: É proibido fechar a varanda (sem padronização aprovada), pintar as paredes externas do apartamento de outra cor ou instalar toldos não permitidos.
- Obras sem aviso: Grandes reformas exigem um plano de reforma e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) entregue ao síndico.
- Lei do Silêncio: O som não deve ultrapassar os limites legais (geralmente entre 50 e 55 decibéis). O horário de silêncio rigoroso costuma ser das 22h às 7h (ou 8h aos domingos), mas o bom senso deve prevalecer 24 horas por dia.
- Uso de áreas comuns: Fazer festas no salão fora dos horários permitidos ou ultrapassar o limite de convidados estabelecido pelo regimento interno.
- Varal externo: Estender roupas ou tapetes nos parapeitos e grades da varanda é proibido pela maioria dos condomínios.
- Churrasqueira: Alguns condomínios proíbem o uso de churrasqueiras a carvão na varanda devido ao risco de incêndio ou fumaça.
- Vasos nas janelas: Colocar vasos na beirada da janela é perigoso, pois a queda acidental pode causar graves acidentes, sendo proibido por regulamentos.
- Regras para pets: Animais devem circular no colo ou na coleira nas áreas comuns. Proibições totais a animais já são consideradas inconstitucionais na justiça, mas os donos respondem por barulhos excessivos e higiene.
- Descarte de lixo: Jogar lixo pela janela, fora dos horários de coleta do prédio ou em lixeiras sem a devida separação (reciclável/orgânico).
- Sublocar: Alugar o imóvel para terceiros sem a permissão expressa do proprietário.
- Alterar o uso: Usar o espaço residencial para fins comerciais (depende da convenção do edifício).
- Furos exagerados: Danificar azulejos ou fazer buracos estruturais. Embora pequenos furos para quadros sejam permitidos, o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições em que foi recebido.





