Reading Time: < 1 minuteLast Updated on 08/05/2026 by Construsul
Sou obrigado a deixar passar água pluvial no meu terreno?
Sim, você é obrigado a tolerar a passagem de água pluvial (da chuva) que escoa naturalmente do terreno superior para o seu, se for mais baixo, conforme o Artigo 1.288 do Código Civil. No entanto, seu vizinho não pode realizar obras que aumentem essa servidão, nem direcionar tubulações ou calhas para sua propriedade.
Pontos importantes:
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- Fluxo Natural: A obrigação se aplica apenas a águas que correm naturalmente pela topografia.
- Obras Proibidas: O vizinho não pode despejar a água da calha ou telhado diretamente no seu lote, mesmo que isso ocorra há anos.
- Responsabilidade: Se a água for direcionada de forma artificial (tubos, calhas) e causar danos, o proprietário do terreno superior deve indenizar.
- Viela Sanitária: Em alguns condomínios ou situações específicas, existe uma faixa de terreno (viela sanitária) destinada à passagem de água.
O vizinho que altera o curso da água, causando prejuízos, é obrigado a pagar por eventuais danos no seu terreno. Se houver agravamento da situação, cabe ação para forçar o vizinho a corrigir a direção das águas.